Sem preocupações
Validade
As assinaturas eletrônicas possuem validade jurídica conferida primeiramente pela Medida Provisória n° 2.200/2001 em seu artigo 10°, §2° e, recentemente pela Lei n° 14.063/2020, que confere validade também em relação a entes públicos.
Assim, surge a MexSign, assinatura eletrônica que garante proteção e autenticidade aos signatários.
Nosso sistema possui diversos métodos de autenticação de usuário (signatário), tais como IP, data e hora, telefone, e- mail, código único e informações do dispositivo, navegador e sistema operacional do signatário. Além disso, utilizamos também para garantir integridade ao documento, linguagem do algoritmo SHA256, que criptografa em formato hash de criptografia, identificando qualquer tipo de alteração no documento original (caso venha a ser feito), garantindo assim a lisura documental.